Declaração sobre a formação de União das Repúblicas Socialistas Soviéticas

Desde a formação das Repúblicas Soviéticas, os Estados do mundo se dividiram em dois campos: o campo do capitalismo e o campo do socialismo.
Ali, no campo do capitalismo, imperam a inimizade nacional e a desigualdade, a escravidão colonial e o chauvinismo, a opressão nacional e os pogrons, as atrocidades imperialistas e as guerras.
Aqui, no campo do socialismo, temos a confiança recíproca e a paz, a liberdade nacional e a igualdade, a convivência pacífica e a colaboração fraternal dos povos.
As tentativas realizadas durante décadas pelo mundo capitalista para resolver o problema das nacionalidades mediante a conciliação do livre desenvolvimento dos povos com o sistema da exploração do homem pelo homem resultaram estéreis. As contradições nacionais se vão, pelo contrário, enredando cada vez mais, ameaçando a própria existência do capitalismo. A burguesia se revelou impotente para organizar a colaboração dos povos.
Só no campo dos Sovietes, só nas condições da ditadura do proletariado, que agrupou a maioria da população, foi possível destruir radicalmente a opressão nacional, criar um ambiente de confiança recíproca e firmar as bases para uma colaboração fraternal dos povos. Só estas circunstâncias permitiram às Repúblicas Soviéticas rechaçar a agressão dos imperialistas de todo o mundo, tanto interiores como exteriores; só estas circunstâncias permitiram que elas liquidassem satisfatoriamente a guerra civil, assegurassem sua existência e se dedicassem à edificação econômica pacífica.
Mas os anos da guerra não passaram sem deixar marcas. Os campos devastados, as fabricas paradas, as forças produtivas destroçadas e os recursos econômicos esgotados, deixados como herança da guerra, fazem que sejam insuficientes os esforços isolados das distintas repúblicas na edificação econômica. O restabelecimento da economia nacional se tornou impossível com a existência separada das repúblicas.
Por outra parte, a instabilidade da situação internacional e o perigo de novas agressões fazem que seja inevitável a formação da frente única das repúblicas soviéticas em face do cerco capitalista.
Por fim, a própria estrutura do Poder Soviético, internacional pela sua natureza de classe, conduz as massas trabalhadoras das repúblicas soviéticas para o caminho da união numa só família socialista.
Todas essas circunstâncias impõem de maneira imperiosa a necessidade da união das repúblicas soviéticas num só Estado federal, capaz de garantir simultaneamente a segurança exterior, a prosperidade econômica interior e o livre desenvolvimento nacional dos povos.
A vontade dos povos das repúblicas soviéticas, recentemente reunidos nos congressos dos seus Sovietes, nos quais decidiram unanimemente a formação da “União das Repúblicas Socialistas Soviéticas”, é uma garantia segura de que esta União é uma união livremente consentida de povos iguais em direitos; de que cada república tem assegurado o direito de sair livremente da União; de que o acesso à União fica aberto a todas as repúblicas socialistas soviéticas, tanto às existentes como às que possam surgir no futuro; de que o novo Estado federal será o digno coroamento dos princípios de convivência pacífica e de colaboração fraternal dos povos, já estabelecidos em outubro de 1917; de que se construiu um baluarte seguro contra o capitalismo mundial e se deu um novo passo decisivo no caminho da união dos trabalhadores de todos os países na República Socialista Soviética Mundial.
Ao declarar isto perante o mundo todo e ao proclamar solenemente a imutabilidade das bases do Poder Soviético, que encontraram sua expressão nas constituições das repúblicas socialistas soviéticas, que nos outorgaram poderes, nós, delegados destas repúblicas, em virtude dos poderes que nos foram concedidos, decidimos firmar o acordo referente à formação da “União das Repúblicas Socialistas Soviéticas”.
Acordo sobre a formação da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
A República Socialista Federativa Soviética da Rússia (RSFSR), a República Socialista Soviética da Ucrânia (RSSU), a República Socialista Soviética da Bielorrússia (RSSB) e a República Socialista Federativa Soviética da Transcaucásia (RSFST: Geórgia, Azerbaijão e Armênia) concluem o presente acordo de união num só Estado federal, a “União das Repúblicas Socialistas Soviéticas”, nas seguintes bases:
É da incumbência da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, representada por seus órgãos supremos:
- a representação da União nas relações internacionais;
- a modificação das fronteiras exteriores da União;
- a conclusão de acordos de admissão de novas Repúblicas na União;
- a declaração da guerra e a conclusão da paz;
- a realização de empréstimos exteriores do Estado;
- a ratificação de tratados internacionais;
- o estabelecimento dos sistemas de comércio exterior e interior;
- o estabelecimento das bases e de um plano geral para toda a economia nacional da União, assim como a conclusão de contratos de concessões;
- a regulamentação do transporte e das comunicações postais e telegráficas;
- o estabelecimento dos princípios de organização das forças armadas da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas;
- a aprovação de um orçamento único de Estado para a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas; o estabelecimento dos sistemas monetários, fiduciário e de crédito, assim como dos sistemas de impostos de toda a União, das Repúblicas e locais;
- o estabelecimento dos princípios gerais do regime da terra e do usufruto da mesma, do mesmo modo que a utilização das jazidas, bosques e águas em todo o território da União;
- a legislação geral da União sobre as migrações;
- o estabelecimento das bases da organização e ação judiciais, assim como a legislação civil e penal da União;
- o estabelecimento das leis fundamentais do trabalho;
- o estabelecimento dos princípios gerais da instrução pública;
- o estabelecimento de medidas gerais no domínio da proteção da saúde pública;
- o estabelecimento do sistema de pesos e medidas;
- a organização da estatística da União;
- a legislação fundamental no terreno da cidadania da União em relação com os direitos dos estrangeiros;
- o exercício do direito de anistia geral;
- a anulação das resoluções dos Congressos dos Sovietes, dos Comitês Executivos Centrais e dos Conselhos de Comissários do Povo das Repúblicas federadas que violem o acordo de união.
- O órgão supremo do Poder da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas é o Congresso dos Sovietes da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, e, no intervalo entre os Congressos, o Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- O Congresso dos Sovietes da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas se compõe dos representantes dos Sovietes urbanos, na proporção de um deputado por cada 25.000 eleitores, e dos representantes dos congressos provinciais dos Sovietes, na proporção de um deputado por cada 125.000 habitantes.
- Os delegados ao Congresso dos Sovietes da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas são eleitos nos congressos provinciais dos Sovietes.
- Os Congressos ordinários dos Sovietes da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas são convocados pelo Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas uma vez por ano; os Congressos extraordinários são convocados pela própria decisão do Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas ou a pedido de duas Repúblicas federadas, pelo menos;
- O Congresso dos Sovietes da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas elege o Comitê Executivo Central entre os representantes das Repúblicas da União, proporcionalmente à população de cada uma delas e num total de 371 membros.
- As sessões ordinárias do Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas são convocadas três vezes por ano. As sessões extraordinárias são convocadas por decisão do Presidium do Comitê Executivo Central ou a pedido do Conselho de Comissários do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, bem como do Comitê Executivo Central de uma das Repúblicas da União.
- Os congressos dos Sovietes e as sessões do Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas são convocados nas capitais das Repúblicas federadas, de acordo com uma resolução emanada do Presidium do Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- O Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas elege um Presidium, órgão supremo do Poder da União no intervalo das sessões do Comitê Executivo Central da União.
- O Presidium do Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas se compõe de 19 membros eleitos, dentre os quais o Comitê Executivo Central elege quatro presidentes, de acordo com o número de Repúblicas federadas.
O órgão executivo do Comitê Executivo Central da União é o Conselho de Comissários do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (o Sovnarkom da União), eleito pelo Comitê Executivo Central da União pelo tempo de duração dos poderes deste último e composto de:
- O Presidente do Conselho de Comissários do Povo,
- Os Vice-Presidentes,
- O Comissário do Povo para os Negócios Estrangeiros,
- O Comissário do Povo para o Exército e a Marinha,
- O Comissário do Povo para as Vias de Comunicação,
- O Comissário do Povo para os Correios e Telégrafos,
- O Comissário do Povo para a Inspeção Operária e Camponesa,
- O Presidente do Conselho Supremo de Economia Nacional,
- O Comissário do Povo para o Trabalho,
- O Comissário do Povo para os Abastecimentos,
- O Comissário do Povo para a Fazenda.
- Com o objeto de firmar a ordem revolucionária no território da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e de unificar os esforços das Repúblicas federadas no combate à contrarrevolução, cria-se, adjunto ao Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, um Tribunal Supremo, cujas funções consistirão no exercício do controle judicial supremo, e, adjunto ao Conselho de Comissários do Povo da União, cria-se um órgão unificado de direção política do Estado, cujo presidente formará parte do Conselho de Comissários do Povo da União com voz consultiva.
- Os decretos e resoluções do Conselho de Comissários do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas são obrigatórios para todas as Repúblicas da União e executam-se diretamente em todo o território da União.
- Os decretos e resoluções do Comitê Executivo Central e do Conselho de Comissários do Povo da União são publicados nos idiomas de uso geral nas Repúblicas da União (russo, ucraniano, bielorrusso, georgiano, armênio e turco).
- Os Comitês Executivos Centrais das Repúblicas da União podem apelar para o Presidium do Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas contra os decretos e resoluções do Conselho de Comissários do Povo da União sem suspender sua execução.
- As resoluções e disposições do Conselho de Comissários do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas só podem ser revogadas pelo Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e pelo seu Presidium; no que diz respeito às disposições dos distintos Comissários do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, podem ser elas revogadas pelo Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, pelo seu Presidium e pelo Conselho de Comissários do Povo da União.
- As disposições dos Comissários do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas podem ser suspensas pelos Comitês Executivos Centrais das Repúblicas federadas ou pelo Presidium dos Comitês Executivos Centrais das Repúblicas federadas só excepcionalmente, no caso de incompatibilidade manifesta dessas disposições com as resoluções do Conselho de Comissários do Povo e do Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. O Comitê Executivo Central ou o Presidium do Comitê Executivo Central da República da União comunicará imediatamente ao Conselho de Comissários do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e ao correspondente Comissário do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas a suspensão de uma disposição.
Os Conselhos de Comissários do Povo das Repúblicas da União serão compostos de:
- O Presidente do Conselho de Comissários do Povo,
- O Vice-Presidente,
- O Presidente do Conselho Supremo de Economia Nacional,
- O Comissário do Povo para a Agricultura,
- O Comissário do Povo para o Abastecimento,
- O Comissário do Povo para a Fazenda,
- O Comissário do Povo para o Trabalho,
- O Comissário do Povo para os Negócios Interiores,
- O Comissário do Povo para a Justiça,
- O Comissário do Povo para a Inspeção Operária e Camponesa,
- O Comissário do Povo para a Instrução Pública.
- O Comissário do Povo para a Saúde,
- O Comissário do Povo para a Previsão Social,
- O Comissário do Povo para os Negócios Nacionais,
e, com voz consultiva, os delegados dos seguintes Comissariados do Povo da União: para os Negócios Estrangeiros, para o Exército e a Marinha, para o Comércio Exterior, para as Vias de Comunicação e para os Correios e Telégrafos.
- O Conselho Supremo da Economia Nacional e os Comissariados do Povo para o Abastecimento, Fazenda, Trabalho e Inspeção Operária e Camponesa das Repúblicas da União, diretamente subordinados aos Comitês Executivos Centrais e aos Conselhos de Comissários do Povo das Repúblicas da União, guiam-se nas suas atividades pelas disposições dos respectivos Comissariados do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- As Repúblicas que integram a União têm seus próprios orçamentos, partes integrantes do orçamento da União aprovado pelo Comitê Executivo Central da União. As rubricas de receita e despesa dos orçamentos das Repúblicas são determinadas pelo Comitê Executivo Central da União. A relação das entradas e o volume dos descontos sobre as mesmas, destinados à confecção dos orçamentos das Repúblicas, são determinados pelo Comitê Executivo Central da União.
- Estabelece-se uma cidadania única da União para os cidadãos das Repúblicas da União.
- A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas possui sua bandeira, seu brasão e seu selo de Estado.
- A capital da União das Repúblicas Socialistas é Moscou.
- As Repúblicas da União modificarão suas constituições em consonância com o presente acordo.
- A ratificação, modificação e ampliação do acordo de união são da exclusiva competência do Congresso dos Sovietes da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- Cada uma das Repúblicas da União conserva o direito de sair livremente dela.
Assinam
os membros das delegações oficiais da:(B)
RSFSR | RSSU | RSSB | RSFST |
Kalinin | Petrovski | Tskhakaia | Tcherviakov |
Stálin | Frunze | Mussabekov | Khodosh |
Rykov | Lebed | Miásnikov | Molokovitch |
Trótski | Zatonskiy | Kirov | Slavianski |
Kámenev | Skripnik | Ordjonikidze | Getner |
Molotóv | Iakovenko | Makharadze | Khatskevitch |
Tsiurupa | Bugay | Lukashin | Putnin |
Sokólnikov | Simonov | Ambartsumian | Epshtein |
Saprónov | Vlassenko | Mamulia | Akirtchits |
Piatakov | Paroiko | Bakhtadze | Babenko |
Bogdánov | Smirnov | Bunia-Zade | Bukhman |
Rudzutak | Abramov | Dzhatiev | Milengi |
Kurski | Dubovoi | Ter-Gabrielian | Gruzel |
Khidyraliev | Pashkovski | Parushin | Ignatovski |
Mendeshev | Remeyko | Ildrim | Moroz |
Korkmassov | Guli | Akunda | Liokumovitch |
Said-Galiev | Zaton | Lakoba | Fabritsius |
Mukhtarov | Pakhomov | Kuliev | Tchernushevitch |
Enukidze | Ptukha | Adzharia | Nikítin |
Khalikov | Popov | Gusseinov | Sholokhovitch |
Ianson | Serbitchenko | Mirzoian | Vladimirov |
Mansurov | Kashkarev | Safárov | Tuluntis |
Rakhimbaiev | Klimenko | Levin | |
Smidovitch |